O próximo passo para a regionalização - Ratificação

As emendas constitucionais que são partes fundamentais do Plano de Regionalização têm mais um passo antes de poderem ser implementadas. Tendo recebido uma aprovação de 2/3 da Conferência Geral, são agora passadas para as conferências anuais.

Cada conferência anual deve votar para ratificar a legislação.

Esses votos são contados em cada conferência anual e comunicados ao Conselho dos Bispos. Só depois de todas as conferências anuais se terem reunido, votado e reportado os seus resultados é que o Conselho dos Bispos contabiliza e certifica esses resultados e anuncia se cada Emenda proposta foi aprovada ou reprovada.

Um exemplo de como os votos de cada conferência anual de
serão agregados para uma aprovação de 2/3.

O que diz o Livro de Disciplina?

¶ 59. Artigo I.-As emendas à Constituição devem ser feitas mediante uma maioria de dois terços da Conferência Geral presente e votante e um voto afirmativo de dois terços do número agregado de membros das várias conferências anuais presentes e votantes, exceto no caso da primeira e segunda Regras Restritivas, que devem exigir uma maioria de três quartos de todos os membros das conferências anuais presentes e votantes. A votação, depois de concluída, deve ser examinada pelo Conselho dos Bispos, e a emenda votada deve entrar em vigor após o anúncio de que recebeu a maioria necessária.

No caso de a Conferência Geral adotar uma emenda à Constituição, a Conferência Geral pode adotar imediatamente legislação de habilitação para essa emenda que deve ser contingente na ratificação da emenda pelo voto afirmativo de dois terços do número agregado de membros das várias conferências anuais presentes e votantes, e efectiva assim que o Conselho dos Bispos, operando como um apurador de votos, anunciar que a emenda foi aprovada. Da mesma forma, uma conferência anual pode aprovar legislação em antecipação de tal alteração na Disciplina e/ou Constituição que se tornaria igualmente efectiva na data efectiva da referida alteração disciplinar ou Emenda Constitucional.

O que diz o Conselho dos Bispos?

Bispos da IMU promoverão a ratificação da legislação sobre regionalização

A regionalização permitirá aos contextos missionários em todo o mundo a liberdade de adaptar o culto, a música, a filiação, as práticas administrativas e as estratégias de evangelismo. Contudo, não alterará os padrões doutrinários, as crenças fundamentais, os Princípios Sociais ou o Ministério de Todos os Cristãos.

Ler na íntegra o Comunicado de Imprensa do Conselho dos Bispos emitido em 7 de maio de 2024

Perguntas e respostas sobre a ratificação

(clicar na pergunta)

  • Petição n.º 1: a proposta diz o seguinte

    O processo de ratificação pelas conferências anuais para as emendas constitucionais nesta petição deve começar o mais tardar 30 dias após o encerramento da Conferência Geral de 2020 adiada.

  • Cada conferência anual em toda a conexão votará nos itens. Estes votos serão comunicados ao Conselho dos Bispos e estes comunicarão os resultados finais à igreja.

  • Pode ler as petições tal como foram apresentadas pelo Comité Permanente para os assuntos da Conferência Central neste sítio Web:
    https://www.resourceumc.org/en/content/regionalization-legislation-petitions-submitted-to-general-conference.